Enunciado 19
I Jornada de Direito Processual Civil
Em agosto de 2017, o Superior Tribunal de Justiça - STJ e o Conselho de Justiça Federal - CJF realizaram a I Jornada de Direito Processual Civil, aprovando 107 enunciados. Um destes enunciados aprovados foi o enunciado 19, o qual dispõe que:
Enunciado 19
"O prazo em dias úteis previsto no art. 219 do CPC aplica-se também aos procedimentos regidos pelas Leis nº 9.099/2001, 10.259/2001 e 12.153/2009."
Ou seja, a contagem de prazo em dias úteis, disposta no CPC/2015, também aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, Federais e Fazendários.
E os princípios da economia processual e da celeridade vinculados aos Juizados, será que são interferidos por este enunciado?
A economia processual refere-se a escolha de alternativa menos onerosa às partes e ao próprio Estado. Enquanto que a celeridade refere-se a necessidade de rapidez e agilidade do processo, com o fim de buscar a prestação jurisdicional no menor tempo possível. Sendo assim, estes princípios oportunizam a otimização e a racionalização dos procedimentos, objetivando a efetividade dos Juizados Especiais.
O questionamento surge diante da formação dos Juizados Especiais, a prática dos princípios que os norteiam e o costume sobre a contagem do prazo processual, inclusive levando em consideração a economia processual e a celeridade.
Há quem diga que em nada modificará a economia processual e a celeridade, tal enunciado. Contudo, também, há quem diga que a contagem em dias úteis interfere diretamente sobre estes princípios.
Sou adepta aos que dizem que há interferência. Pois, acredito que a contagem em dias úteis quebra a intenção de celeridade processual, tendo em vista que prolongam, e muito, os prazos, causando a longevidade do processo.
E os senhores, o que acham?
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Acho que a contagem em dias úteis não faz cócegas à celeridade processual. O que causa a morosidade é o excesso de processos, a falta de compromisso e organização do órgão judicial e advogados não pro-ativos! continuar lendo