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19 de Abril de 2024

Enunciado 19

I Jornada de Direito Processual Civil

Publicado por Camila Silveira Costa
há 7 anos

Em agosto de 2017, o Superior Tribunal de Justiça - STJ e o Conselho de Justiça Federal - CJF realizaram a I Jornada de Direito Processual Civil, aprovando 107 enunciados. Um destes enunciados aprovados foi o enunciado 19, o qual dispõe que:

Enunciado 19
"O prazo em dias úteis previsto no art. 219 do CPC aplica-se também aos procedimentos regidos pelas Leis nº 9.099/2001, 10.259/2001 e 12.153/2009."

Ou seja, a contagem de prazo em dias úteis, disposta no CPC/2015, também aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, Federais e Fazendários.

E os princípios da economia processual e da celeridade vinculados aos Juizados, será que são interferidos por este enunciado?

A economia processual refere-se a escolha de alternativa menos onerosa às partes e ao próprio Estado. Enquanto que a celeridade refere-se a necessidade de rapidez e agilidade do processo, com o fim de buscar a prestação jurisdicional no menor tempo possível. Sendo assim, estes princípios oportunizam a otimização e a racionalização dos procedimentos, objetivando a efetividade dos Juizados Especiais.

O questionamento surge diante da formação dos Juizados Especiais, a prática dos princípios que os norteiam e o costume sobre a contagem do prazo processual, inclusive levando em consideração a economia processual e a celeridade.

Há quem diga que em nada modificará a economia processual e a celeridade, tal enunciado. Contudo, também, há quem diga que a contagem em dias úteis interfere diretamente sobre estes princípios.

Sou adepta aos que dizem que há interferência. Pois, acredito que a contagem em dias úteis quebra a intenção de celeridade processual, tendo em vista que prolongam, e muito, os prazos, causando a longevidade do processo.

E os senhores, o que acham?

  • Sobre o autorCamila Silveira Costa, Advogada, Coach e Docente.
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1 Comentário

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Acho que a contagem em dias úteis não faz cócegas à celeridade processual. O que causa a morosidade é o excesso de processos, a falta de compromisso e organização do órgão judicial e advogados não pro-ativos! continuar lendo